Lei do Pantanal: Um passo rumo à sustentabilidade do Bioma

Em um ato público realizado no Bioparque Pantanal, nesta última segunda-feira, 18 de dezembro de 2023, o governador de Mato Grosso do Sul, sancionou a tão aguardada Lei do Pantanal, um marco inédito que se destaca na longa e contínua trajetória de interações humanas com esse ecossistema único. Esta legislação representa um avanço significativo no compromisso com a conservação e exploração sustentável da preciosa região pantaneira.

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Um Compromisso com a Sustentabilidade

A Lei do Pantanal é resultado de um esforço conjunto entre instituições ambientais, o governo estadual, e representantes do interesse privado, refletindo a sinergia entre diferentes setores na busca por um futuro sustentável. Ao lado de ministros como Wellington Dias, Marina Silva e Simone Tebet, o governador Eduardo Riedel celebrou um momento crucial para a preservação desse patrimônio. A Lei do Pantanal abre o caminho para práticas mais conscientes e equilibradas no manejo do ecossistema pantaneiro. Esse passo representa não apenas um marco legal, mas um compromisso coletivo com o presente e o futuro deste importante bioma.

Em sinergia, o Programa PantaNOW conecta o investimento social privado com causas sociais e ambientais

A iniciativa legislativa encontra eco nos objetivos do Programa PantaNOW, fortalecendo a visão de um Pantanal próspero, com um olhar atento à cultura local, à conservação do bioma e ao desenvolvimento sustentável. A sinergia entre esta lei e o Programa PantaNOW destaca a importância da colaboração entre diferentes agentes, desde instituições ambientais até empresas e entidades sociais, em prol de um futuro sustentável para o Mato Grosso do Sul.

Com perseverança e união será construído o caminho sólido rumo a um Pantanal preservado, promissor e sustentável para as futuras gerações.

Programa PantaNOW

Clube de Empresas do Bem

O valor de investimento social privado mínimo é de R$ 9.950, que já inclui a ajuda de custo ao artista, a doação mínima para gerar impacto, e a taxa de serviço do SESI-MS.